segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

A nova crise do Estado Soberano (I de II)

I de II - A Globalização Soberana


“… O valor da Nação permanece. O que não permanece é a funcionalidade do Estado-soberano, que não é sempre a resposta procurada para a defesa da identidade nacional…” – Adriano Moreira


A depressão económica atual veio de fato evidenciar algumas ameaças da globalização económica e de como os sistemas políticos de organização societária estão impreparados e imaturos para lhe fazer frente.


A denominada crise do Estado soberano não ocorre por conjuntura, por um percalço na história política ou por um ataque de outra tendência organizacional. A crise do Estado Soberano reflete-se numa transformação natural e progressiva, que através de convulsões sequenciais adapta a organização política predominante ao novo ambiente relacional societário.


Cada vez mais longe da organização tribal dispersa por aldeias, a nova ordem de aproximação civilizacional vê-se obrigada a relativizar a soberania entre comunidades. O território é cada vez mais um só e o conceito já consolidado de “Aldeia Global” exprime a necessidade de trocar as barreiras do individualismo dos povos por cooperação entre um povo alargado ao tamanho do mundo.


Além da aproximação física e intelectual com a globalização dos transportes e comunicações, uma identidade supranacional está cada vez mais presente. Não existe coisa como perca de cultura, mas a multiculturalidade nas suas formas de diversidade concentrada e de encontros fundidos traduz um novo patamar de cultura comungado pelos povos.

A ordem, a lei e os costumes encontraram novos níveis de padronização e proporcionaram uma maior pertença e comunidade mundiais, sobretudo com o evoluir das relações internacionais, políticas e económicas, e cada vez mais afirmado com as organizações internacionais (governamentais e não governamentais), no direito internacional, nas empresas transnacionais e até na solidariedade internacional.


E se já houvera Estados com mais que uma nação, hoje os Estados supranacionais emergem na ordem internacional com um respetivo supra poder político legitimado pelos poderes políticos delegantes (o que significa que só pode haver poder supranacional quando os respetivos Estados detêm soberania).

A forma dominante da cooperação entre Estados já não é a bilateral e o Tratado ganha novo realce no paradigma globalizado. As coletividades administram-se assim em mais níveis, inferiores regionais, e superiores transnacionais, e o projeto da União Europeia é, por excelência, a vanguarda desta tendência.

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1 comentário:

  1. I de II - A Globalização Soberana
    “… O valor da Nação permanece. O que não permanece é a funcionalidade do Estado-soberano, que não é sempre a resposta procurada para a defesa da identidade nacional…” – Adriano Moreira
    A depressão económica atual veio de fato evidenciar algumas ameaças da globalização económica e de como os sistemas políticos de organização societária estão impreparados e imaturos para lhe fazer frente...

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