sexta-feira, 29 de abril de 2011

Discriminação laboral das mulheres no séc. XXI (I de II)

(I de II) O novo sexismo e a ordem de género.

As recentes teorias de socialização e do papel do género têm vindo a relegar para segundo plano a importância biológica e cultural do sexo e do género, e apontam que ambos são produtos construídos socialmente, até porque o próprio corpo humano está hoje sujeito às forças sociais sendo passível de moldagem por acção humana, consoante escolhas pessoais e contextos sociais.

Considerando que a discriminação significa a manifestação comportamental do preconceito, o sexismo define-se como atitude preconceituosa e/ou discriminação tendo por base o género da pessoa.
O acto discriminatório não requer a intenção de discriminar, ele ocorre sempre que homens ou mulheres são colocados em desvantagem simplesmente por causa do seu género. Na prática, verifica-se que a discriminação sexista sempre foi mais evidente pelo género feminino, girando em torno de três grandes temas: a natureza; a família e o trabalho.

De facto, no trabalho e em cargos de responsabilidade, o género feminino continua sendo segregado para funções que são vistas como compatíveis com a “natureza feminina” implicando sobretudo o cuidar dos outros como são exemplos as áreas da educação do secretariado, da enfermagem, serviços pessoais ou da assistência social. Outra característica dos postos de trabalho vistos como “mais femininos” (os quais perpetuam os estereótipos), concentra-se na pouca autoridade, influência ou espaço para ascender profissionalmente.

Recentemente, as novas formas de trabalho como o trabalho a tempo parcial e o teletrabalho, instituído com relevo nos países da Europa do Norte, são na maior parte um trabalho feminino, conservando uma diferença salarial entre os sexos bem como a questão da divisão das tarefas domésticas. Isto significa que o actual aumento da efeminização da população activa, geralmente em situação de alguma ou bastante precariedade e em tarefas vistas como “naturalmente” femininas, não expressa uma redução real da discriminação pelo género feminino.

Connel (1987 e 1995) designou os padrões de relação de poder entre masculinidades e feminilidades difundidas pela sociedade como “ordem de género”, na qual se identifica a existência de “acordos sociais colectivos” acerca do comportamento comum das pessoas também em função do género. Segundo Connel, a ordem de género não é estática. Ela resulta de uma construção contínua que acompanha a evolução cultural da sociedade, sendo vulnerável a alterações. Por isso, embora a visão patriarcal não esteja tão evidente como no passado, a ordem de género subsiste e continua a ditar as regras de socialização de género…