segunda-feira, 9 de maio de 2011

Discriminação laboral das mulheres no séc. XXI (II de II)

(II de II) A questão das quotas.

Segundo a abordagem feminista liberal o problema da discriminação do género nas organizações era de poder e não de género.
A situação desprivilegiada das mulheres resultava da falta de poder suficiente nas organizações. É precisamente desta teoria que surge a solução para a instituição de quotas mínimas de mulheres como meio de incrementar o poder feminino e acelerar o fim da situação de desprivilégio.

A perspectiva radical veio contestar essa visão com o argumento de que as organizações modernas enfermavam de valores e padrões patriarcais, ao que, neste ambiente as mulheres teriam sempre tendência a ser relegadas para papéis subordinados. Como solução apontava a criação de novos modelos de organização, mais democráticos, participativos e cooperativos, contrapondo o autoritarismo, a inflexibilidade e a insensibilidade do “modelo masculino".

Ambas as teses têm produzido alguns resultados, embora não sem algumas consequências. As quotas podem ser encaradas como mau princípio, um atestado da inferioridade de um género e uma forma obrigatória de discriminação já que se impõe critérios de selecção em função do género.
Por outro lado, sempre que em cumprimento de uma quota, uma mulher atinja um cargo por privilégio do seu género, o seu mérito e as suas qualidades são secundarizadas quer pela própria quer por terceiros que enaltecem o género como suporte de críticas.

Uma outra consequência pode ser considerada a masculinização das mulheres que alcançam cargos habitualmente destinados a homens, e que, por não deterem autonomia suficiente para alterar a cultura organizacional, se obrigam a “gerir como homens”. Isto, para além da conflituosidade de papéis sociais (sentida pelas próprias e por terceiros) e da submissão do género, cria uma concorrência desleal entre mulheres e homens, já que estes últimos se encontram em vantagem ao exercerem os cargos no seu “meio natural”.

Sabe-se que enquanto o género for uma construção social que determine diferentes papéis sociais, haverá comportamentos e atitudes diferenciadas que pode levar à discriminação na carreira, geralmente com prejuízo para o género feminino.
Os números oficiais da Comissão para a Igualdade no Trabalho - CITE revelam que as queixas continuam a aumentar. Contudo, a visão patriarcal está de facto em desuso e é socialmente repudiada.
Quando aos dados oficiais de emprego (INE), destaca-se a elevada taxa de feminização (71,4%) entre os desempregados com nível de instrução superior. No que respeita a áreas de emprego qualificado que escapam à conotação de “profissões femininas”, a advocacia e magistratura são ramos onde o género feminino parece bastante promissor, revelando mesmo uma superior representação face ao género masculino.

Porém, em termos gerais, este aumento de feminização do mercado de trabalho continua a não traduzir igualdade em proveitos do trabalho, e a discriminação salarial é tanto maior, quanto maior o nível de qualificações.

No que concerne a atitudes discriminatórias, as consequências das acções sexistas, incluindo os assédios, são cada vez menos exclusivas às mulheres, e tal como a discriminação racial, a discriminação com base no género está a perder destaque em função de outros factores como a preferência sexual (heterosexismo) e especialmente a idade (idadismo). Esta última forma de discriminação ameaça mesmo vir a assumir-se como uma principal forma de discriminação, tal a alteração da estrutura etária das populações que a sociedade se prepara para viver.

É de extrema importância continuar a chamar a atenção para este problema real que subsiste na nossa sociedade e assim impedir que a ignorância e o absentismo trave a sua mitigação.

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