quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

As "barragens ambientais" (I de II).

I de II - O que barra a barragem.

A produção de energia hidroeléctrica implica desde logo o uso de um recurso natural – o movimento natural da água dos rios causado pela força gravítica em função da topografia.
Ora na Lei de Bases do Ambiente, a qual define das bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, verificamos que este aproveitamento pode ir ao encontro da sua alínea h) do artigo 4.º, em que a política energética deve ser baseada no aproveitamento racional e sustentado de todos os recursos naturais renováveis. Contudo, apesar da energia produzida pelas barragens ser considerada renovável graças à reposição das massas de água de jusante para montante pelo ciclo natural hídrico, na verdade, este aproveitamento energético não está livre de prejuízos ambientais, pelo contrário.

Quando nos referimos a ganhos em termos de independência energética, falamos de sustentabilidade económica e não ambiental. Não podemos assim ignorar que a construção de barragens é uma obra que requer desde logo um gasto de energia colossal especialmente com transportes e logística, trabalhos de perfuração, movimentação de terras, fabrico manuseamento de materiais como o betão e o aço. Estes materiais para serem empregados em obra geram por sua vez um enorme gasto de energia com a mineração, extração e transformação dos seus componentes. Todo este enorme gasto de energia na construção cujo cálculo apenas pode ser estimado, obriga a que a barragem tenha de funcionar durante vários anos apenas para produzir a energia equivalente à que consumiu. Por outras palavras, uma barragem em funcionamento só começa a dar “lucro energético” após vários anos de produção.

De uma perspetiva da conservação da natureza, da biodiversidade e das paisagens, toda a barragem é invariavelmente uma agressão de grande impacto e daí estar estipulado legalmente que a sua natureza justifica que todas as barragens (pelo menos todas as cuja potência seja superior a 20 MW) devam ser submetidas a Avaliações de Impacte Ambiental (AIA).

O próprio nome "barragem" denuncia a agressão ambiental pois uma barragem serve para barrar, impedir, neste caso um movimento que é natural, indispensável à existência de ecossistemas no seu estado normal, quer fluviais quer terrestres, de toda a bacia hidrográfica respetiva a montante, afetando ainda toda a estrutura biológica e geológica fluvial e costeira a jusante...

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